1.Original do BIR da RAEM do requerente (é necessário)
2.Original ou cópia do ofício de comunicação sobre a selecção de apartamentos (se aplicável)
3.Lista de selecção de apartamento residencial preferido (anexada no ofício)
4.Selecção de apartamento residencial – procuração (se aplicável)
Os candidatos podem, munido dos documentos acima referidos, deslocar-se a qualquer uma das instalações a cargo do Instituto de Acção Social , durante o horário de expediente, para proceder à selecção de apartamentos. Caso necessitem de autorizar outra pessoa a fazer a selecção, a pessoa autorizada deverá apresentar a “Carta de autorização - selecção de apartamentos residenciais” preenchida.
Para além de preencher devidamente o formulário online, é ainda necessário anexar os documentos comprovativos dos ítens a ter em conta no cálculo de pontos, se existirem. Os elementos a anexar podem ser imagens tiradas com telemóvel ou documentos no formato Word, PDF ou JPG.
1.Documentos comprovativos do endereço de residência (caso este seja diferente do que consta da Conta Única);
2.Documentos de identificação do(a) cuidador(a) (se aplicável);
3.Documentos comprovatios da fracção autónoma de edifício sem elevador em que vive (se aplicável);
4.Documentos comprovativos da residência na fracção atrás referida durante um período igual ou superior a sete anos (se aplicável);
5.Documentos comprovativos de que vive sozinho(a) ou não (se aplicável);
6.Termo de autorização para o acesso e a obtenção de dados pessoais, devidamente preenchido (se aplicável).